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Esclarecimentos sobre a “Lei 7672/10” – “Lei da Palmada”
Fonte: https://br.freepik.com/fotos-gratis/crianca-sofrendo-abuso-por-parte-dos-pais-com-cinto_39427803.htm#query=violencia%20crina%C3%A7a&position=5&from_view=search&track=ais
Explicação da "Lei da Palmada"

O Projeto de Lei 7672/10 que tramita no Congresso, e que estabelece o direito da criança e do adolescente de ser educado e cuidado sem o uso de qualquer forma de violência, castigo cruel ou humilhante, já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Encontra-se, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e seguirá em breve para o Senado. 

Tenho visto muitos jornalistas e profissionais do Direito combatendo, com muita veemência, a referida lei, e lamento que as pessoas não busquem se informar adequadamente sobre o tema.

Concordo que é livre a expressão de pensamentos e convicções, mas o tema requer um pouco mais de responsabilidade ao ser tratado. Emitir opinião baseada apenas no senso comum em nada enriquece o debate, e não esclarece. Ao contrário, cria a falsa sensação de que existe uma verdade inexorável, quando na realidade não há. 

A verdade é que a “Lei da Palmada” não traz uma criminalização de conduta. O crime sempre existiu, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no próprio Código Penal, já que não existe permissão legal para o uso da violência física contra qualquer pessoa. O escopo da lei é, tão somente, esclarecer o grau da conduta a ser repreendida, e as penas previstas não são de prisão conforme fazem parecer, mas variam de acordo com o grau da violência praticada, partindo de acompanhamento multidisciplinar para os pais, responsáveis e cuidadores, até a destituição do poder-familiar previsto no ECA.  A pena de prisão só se aplica aos casos de tortura e de maus-tratos. 

Atualmente, já se reconhece que é uma covardia bater em um idoso ou em uma mulher, e mesmo assim foi necessária a edição de leis protetivas para que seus direitos fossem respeitados. Por que as crianças, que não podem se defender, não haveriam de merecer tal proteção do Estado? 

Não há, portanto, qualquer inconstitucionalidade, menos ainda excessiva ingerência estatal no ambiente familiar, uma vez que é dever constitucional do Estado dar especial proteção aos interesses das crianças.  

A “Lei da Palmada” visa apenas desconstruir a falsa ideia de que no exercício do poder familiar podemos tudo! É uma lei muito mais educativa do que punitiva. Poder-se-ia dizê-la desnecessária se fossemos capazes de aprender de outro modo, assim como seriam desnecessárias a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso, mas no Brasil infelizmente não é assim. 

É dever dos pais buscar alternativas não violentas para educar seus filhos; é dever dos pais proteger e amar seus filhos com responsabilidade e afeto, obtendo destes o respeito pelo uso da autoridade e não da força. 

O uso da força demonstra autoritarismo, e só ensina aos filhos que é através da força que se resolvem os problemas. E este será o comportamento que ele reproduzirá na sociedade, das formas mais variadas. O “bullying” e o “assédio moral” no trabalho são grandes exemplos da repercussão social de uma educação baseada na imposição da força do mais forte contra o mais fraco. 

Os castigos físicos sempre existiram, e chegamos ao grau de violência social que estamos vendo agora. Como podemos viver numa sociedade de paz quando, no cerne da educação dos nossos filhos, está a violência? Devemos  repensar, ou então teremos que nos “chocar” diante da TV toda vez que Isabellas e Joanas forem mortas por seus pais ou cuidadores, ou quando virmos um menor assassino arrastar uma criança por quilômetros presa a um carro; ou, ainda, quando um psicopata invadir a escola dos nossos filhos e matá-los, ou pior, quando o assassino é o nosso próprio filho, pois ninguém está livre disso, e a origem destes males é uma só: a violência! E neste ponto, todos temos o nosso telhado de vidro! 

Luana De Deus Temperine 

Outubro de 2013

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